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Agora é lei!

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O prefeito em exercício de Fortaleza, Élcio Batista, sancionou uma lei que proíbe ao consumidor exigir que entregadores de aplicativo subam em apartamentos para entregarem comida ou qualquer tipo de encomenda. A nova determinação, posta em vigor nesta quinta-feira (20), também vale para casas situadas em condomínios. O projeto é de autoria do vereador Danilo Lopes (Avante).

Também fica proibido ao consumidor exigir que o entregador adentre em espaços internos do condomínio — a encomenda deve ser deixada na portaria. Já moradores com mobilidade reduzida ou portadores de necessidades específicas podem solicitar a entrega em domicílio — nestes casos, nenhuma taxa adicional será cobrada.

Em matéria publicada no O POVO em 28 de junho deste ano, o presidente da Comissão do Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de Fortaleza, Pedro Matos (PL), apontou que um dos objetivos da lei é fazer com que os entregadores não percam muito tempo fazendo as entregas.

Segundo ele, a exigência de que os entregadores subam até apartamentos dificulta a vida dos trabalhadores e pode até mesmo colocar em risco sua segurança. “Muitos desses entregadores trabalham longas horas e não têm tempo para perder subindo e descendo escadas”, afirmou.

A lei também é uma forma de proteger os consumidores. Em alguns casos, os entregadores podem ser cobrados a mais por subir até apartamentos. Com a nova lei, os consumidores não poderão mais exigir que os entregadores subam até seus apartamentos, o que impedirá que eles sejam cobrados a mais por isso.

A lei é uma conquista importante para os entregadores e para os consumidores. Ela vai ajudar a melhorar as condições de trabalho dos entregadores e vai proteger os consumidores contra cobranças abusivas.

Fonte: O povo

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