AVISO PARA AS EMPRESAS

COMUNICADO IMPORTANTE

Para Empresas com MOTOFRETISTAS (Motoboys) em seu Quadro de Funcionários.
Prezados(as) Empresários(as),
Informamos a todos que, conforme a Portaria nº 3.665/2023, publicada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do dia 01/07/2025, somente
estarão autorizadas a operar aos domingos e feriados as empresas que
possuírem acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Motoboys do Estado
do Ceará. 

O que é necessário?
• Firmar um acordo coletivo com o Sindicato dos Motoboys do Ceará,
regulamentando as condições de trabalho para motofretistas nesses
dias.
• Ajustar as escalas e processos internos para garantir conformidade
com a legislação.

Por que isso é importante?
A medida visa assegurar direitos trabalhistas e condições adequadas aos
profissionais, em conformidade com as normas vigentes. Empresas que não
cumprirem o disposto estarão sujeitas a penalidades legais.
Próximos Passos
Entre em contato com o Sindicato dos Motoboys do Ceará para formalizar
o acordo e regularizar sua situação antes do prazo estabelecido.
Atenciosamente


Glauberto Almeida
Diretor Presidente
SINDIMOTOS CEARÁ